terça-feira, 17 de junho de 2008

A PROBLEMÁTICA DOS ESGOTOS

Voltando ao tema, por se tratar de um que continua na "agenda do dia", seria bom que se aproveitasse a embalagem da discussão (do tema, não dos assuntos colaterais) para dar início a um processo sustentado e sistémico, que procurasse minimizar o efeito das alegadas ligações ilícitas de águas residuais domésticas, vulgo esgotos, à rede de drenagem de pluviais e que permitisse, acima de tudo, adoptar medidas profilácticas relativamente ao futuro.

Digo minimizar, porque na verdade dificilmente se conseguirá fazer o levantamento detalhado de TODAS essas ligações, facto esse que seria condição sine qua non para a correcção das ditas.

Isto não significa, nem por sombras, minimizar a questão. Também não pretende significar que essa dificuldade desagrave a abordagem às consequências das irresponsáveis ligações. Mas é hora de fazer uma abordagem séria a esta questão.

Nesse sentido, julgo que o processo deveria abarcar várias vertentes que, integradas, permitiriam a identificação de algumas situações e a garantia mais eficaz da prevenção de outras:

- INFORMAÇÃO / SENSIBILIZAÇÃO : Com os meios a seu dispor, deveria a CM providenciar uma acção de sensibilização e um programa de informação junto dos munícipes, no sentido de lhes esclarecer as consequências de ligações incorrectas de esgotos, nomeadamente as ambientais e de saúde pública; de os informar dos procedimentos a adoptar em caso de dúvida, disponibilizando os seus serviços técnicos para aconselhamento; de os informar das coimas a que estarão sujeitos em caso de práticas ilícitas; de os informar e sensibilizar para as alterações regulamentares em vigor; esta vertente procuraria simultâneamente o envolvimento dos munícipes na resolução de um problema latente que, no fundo, é a eles que afecta;

- REGULAMENTAÇÃO : procurar o enquadramento legal no sentido de aditar o actual regulamento municipal de urbanização e edificação (ou avaliar a pertinência de regulamentação específica), explicitando as questões em causa, bem como as respectivas coimas por incumprimento; clarificar a forma de intervenção ao nível da fiscalização e verificação das actuais condições das ligações; aditar à regulamentação a obrigatoriedade de, mesmo em obras novas e pese embora a assunção de responsabilidade técnica pelas obras, fiscalização às ligações aos colectores públicos e ramais domiciliários, exigindo comunicação prévia por parte dos requerentes ou seus representantes;

- REGISTO DE OCORRÊNCIAS : criar mapa de registo de ocorrências, ou seja, identificar a localização dos sumidouros que possam apresentar indícios de utilização com águas residuais domésticas, com a finalidade de triar os troços potencialmente afectados por ligações ilícitas e assim poder também identificar com exactidão algumas ligações, no sentido de as corrigir;

- FISCALIZAÇÃO : como referido em "regulamentação", criar mecanismos operacionais eficazes de fiscalização, quer em obras novas, quer na contribuição para a elaboração do dito mapa de registo de ocorrências;

Estou certo que a adopção de um modelo que integre estas e outras questões, que seja desenvolvido de forma integrada e sistémica, permitiria numa legislatura não só evitar novas situações de descontrole de ligações ilícitas, como prevenir as que possam continuar a surgir no futuro, se nada for feito contra e, não menos importante, corrigir outras que, ao que parece, são uma realidade.

É isto que interessa e, estou convencido, é disto que os munícipes gostariam de ouvir falar. Quanto às questões colaterias, repito-me, não irei imiscuir-me nas motivações, porque são mais de ordem pessoal, parece-me, do que de natureza política.

4 comentários:

Anónimo disse...

SE , e é um grande SE, a lei fosse cumprida, quer pelos utilizadores, quer pela entidade gestora responsável, nenhum regulamento adicional seria necessário,
dado que, eventualmente, se sobreporia à mesma. Podendo até colidir ou tornar-se redundante.

Atente-se no Decreto-Lei Nº 207/94, de 6 de Agosto de 1994:

"Artigo 4.º
Entidade gestora
1 - Nos sistemas públicos deve existir uma entidade gestora responsável pela
sua concepção, construção e exploração.
2 - A responsabilidade das actividades referidas no número anterior cabe, nos
termos da lei, ao Estado, aos municípios e às associações de municípios (...).
3 - Cabe à entidade gestora:
(...)
c) Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem e desembaraço final de águas residuais e de lamas;
(...)
h) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação dos sistemas;"

(...)

Artigo 9.º
Instalação de sistemas prediais
1 - É obrigatório instalar em todos os prédios a construir, remodelar ou ampliar sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com as disposições do presente diploma.
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é extensível a prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos, podendo ser aceites, em casos especiais, soluções simplificadas, sem prejuízo das condições mínimas de salubridade.

(...)

Artigo 25.º
Inspecção de sistemas
1 - Os sistemas prediais ficam sujeitos a acções de inspecção da entidade gestora sempre que haja reclamações de utentes, perigos de contaminação ou poluição.
2 - O respectivo auto de vistoria deve ser comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando prazo para a sua correcção.
3 - Se não for cumprido o prazo previsto no número anterior, a entidade gestora adopta as providências necessárias para eliminar aquelas anomalias ou irregularidades.

Artigo 26.º
Obras coercivas
1- Por razões de salubridade, a entidade gestora deve promover as acções necessárias para restabelecer o normal funcionamento dos sistemas, independentemente da solicitação ou autorização do proprietário ou
usufrutuário
.
2 - As despesas resultantes das obras coercivas são suportadas pelos responsáveis, sem prejuízo do direito de reclamação.

(...)

Artigo 27.°
Responsabilidades
A infracção ao disposto no presente diploma que ponha em causa a segurança e a saúde públicas pode constituir ilegalidade grave, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 9.º da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro."

Cumpra-se e faça-se cumprir a Lei, no que diz respeito à gestão, instalação, utilização, manutenção e inspecção dos sistemas.

E que os organismos públicos (essas "Agências" que surgem agora como cogumelos), não se escusem da sua função tutelar sancionatória sempre que justificada na defesa do interesse público.

É quanto basta, na minha humilde opinião.

José Godinho Lopes disse...

A legislação está, como costuma estar, preparada para fazer face a quase todas as questões, nomeadamente esta.

Só que ela por si, atendendo às situações já existentes, não identificadas e por isso não detectadas, revelar-se-á insuficiente se não acompanhada de medidas específicas e concretas, que visem essencialmente resolver problemas existentes e contribuam para a salvaguarda dos futuros.

Grande abraço.

Anónimo disse...

As três medidas mais concretas, que me assaltam o pensamento, para resolver problemas destes e outros, por parte das designadas "entidades gestoras":

- Conhecer a Lei;
- Saber como a cumprir;
- Coragem para a fazer cumprir.

Mas isso já nós dissemos há muito tempo.

E estamos a falar de uma lei de 1994!

Abraço,

José Godinho Lopes disse...

Olá de novo, Carlos.

Sem dúvidas que o conhecimento da lei e a sua aplicação são condições inevitáveis para que ela se cumpra de facto.

Porém, onde quis chegar foi ao seguinte:

Cada Concelho, pelas suas especificidades próprias, sente necessidade de regulamentar de acordo com as suas idiossincrasias. Por exemplo, o regulamento de urbanização e edificação não é necessariamente igual para todos os Concelhos, pese embora a lei geral o seja naturalmente.

Porque a lei geral, por vezes, não permite assegurar com eficácia a resolução de problemas específicos e não necessariamente comuns.

Posto isto, e retomando o assunto dos esgotos, sejamos francos ao admitir que a maioria das situações ilícitas resultam de trabalhos clandestinos sem qualquer licença sendo que, muitos deles, são por si só indetectáveis se não forem "procurados". Qualquer pessoa, no seu próprio quintal ou no seu jardim, pode fazer uma ligação clandestina, sem que alguém no imediato dê conta. Pelo menos parece-me que resultam daqui a maioria das ligações ilícitas.

A ser verdade, a forma de resolver os casos existentes será justamente dar com eles. Aqui sim é necessário coragem, porque se trata de uma medida claramente impopular, como aliás foi admitido no debate de 2005, conforme excerto no azinhaga.net. E sabemos que medidas impopulares têm custos eleitorais. Até aqui estamos todos de acordo. Só que para dar com eles, além da coragem e das disposições legais, torna-se necessária a identificação da localização dessas ligações e, é minha convicção, que só com um plano paralelo, se quiseres, à legislação vigente, de carácter direccionado, será possível resolver essas questões, as pendentes.

Mais do que uma opinião política, esta é um simples acto de cidadania, a de me pronunciar sobre um problema real, que toda a gente parece conhecer, mas sobre o qual tem sido feito manifestamente pouco. Falamos de um problema ambiental e de saúde pública. Mas também falamos de um problema de carácter económico, porque são indissociáveis.

Além disso, como dizes e bem, é estritamente necessário o conhecimento da lei. Eu, por convicção e também por formação sob o ponto de vista ideológico, acredito com sinceridade na responsabilidade individual. É por isso que defendo um plano que integre, como factor determinante, a informação e a sensibilização, que ajudarão por certo a estar mais perto do saber.

Resumindo, mesmo com a tal coragem que não se tem tido, sustentada nas prerrogativas legislativas, não acredito na resolução de um problema, que não é novo, que tende a aumentar, caso se entenda não estabelecer um plano de acção integrado que vise justamente essa resolução.

Mas "cada cabeça sua sentença". E como é giro que assim possa ser.

É sempre com prazer que vejo as tuas intervenções por aqui.

Outro abraço.