segunda-feira, 14 de julho de 2008

IMI E IRS - propaganda vs realidade

A propaganda não é como a tradição. Esta ainda é o que era. E funciona quase como funcionava.

Recentemente, em mais um debate da nação, o Primeiro-Ministro debitou um série de medidas (propagandeadas a rigor pelo aparelho socialista nalguma comunicação social mais "amiga") que visam a protecção das famílias mais desfavorecidas, nomeadamente na redução da taxa do IMI - imposto municipal sobre imóveis - e o aumento das deduções com os encargos com a habitação em sede de IRS, para, segundo o mesmo, beneficiar os "escalões mais baixos" e "as famílias mais carenciadas".

Porém, ontem como hoje, continuam a existir diferenças entre o propagandeado e a realidade, que é o mesmo que dizer, neste caso concreto, que afinal estas medidas podem não ser assim tão profícuas como anunciadas. Senão vejamos:

Segundo as estatísticas de IRS, as famílias mais carenciadas, ou seja, com rendimentos anuais brutos mais baixos já não pagam IRS. Dos últimos dados disponíveis, mostra-se que uma família que declare um rendimento bruto de 5.000,00€/ano (menos de 360,00€/mês) pagou em 2006 cerca de 15,00€ de IRS. Assim facilmente constatamos que, mesmo que deixem de pagar esse valor e dividindo-o por 12 meses, as tais famílias carenciadas pouparão a enormidade de 1,25€/mês, equivalente a dois cafés. Mas não fiquemos por aqui, porque é justo que se avaliem os escalões superiores: No seguinte, com rendimentos brutos entre 5.000,00€ e 10.000,00€ (um pouco menos de 715,00€ mensais, "pegando" no limite máximo), a poupança anual seria de 49,00€ (pouco mais de 4,00€/mês, o que de qualquer forma sempre dá para quase sete cafés por mês). No terceiro escalão, que vai até aos 13.500,00€/ano (menos de 970,00€ mensais), a poupança seria de cerca de 14,00€/mês.

Segundo os mesmos dados estatísticos, cerca de 2,5 milhões de famílias encontram-se "dentro" de um destes três escalões. De referir que este número representa cerca de 58% das famílias ou agregados que entregaram a sua declaração de IRS em 2006.

Por aqui percebemos que afinal e ao contrário da propaganda, as famílias mais carenciadas terão um benefício meramente residual, sem expressão nos seus já minguados orçamentos familiares.

Acresce ainda o facto de, da forma como a lei fiscal está orientada, ser possível às famílias de maiores rendimentos poderem deduzir mais despesas ao seu rendimento bruto. Isto porque a lógica da dedução é a de que o contribuinte vá deduzindo ao seu rendimento bruto várias despesas até ao momento em que já não tenha imposto a pagar ao Estado ou que esse seja reduzido. No Código do IRS estão previstas várias categorias de despesa que podem ser susceptíveis de dedução. A dos encargos com habitação é a quinta categoria. Antes, "temos" as despesas de saúde e educação, por exemplo. Se após a dedução destas já não der imposto a pagar, a despesa com habitação já nem sequer entra nas contas da dedução. Nas famílias de menor rendimento, aquelas para quem este anúncio socrático foi preparado, pouco efeito produzirão as medidas propagandeadas.

Relativamente ao IMI existem dois "escalões": o que se aplica aos prédios novos ou que foram transaccionados a partir de 2003 e o que se aplica aos restantes, não incluídos no primeiro. Quanto às taxas, variam entre 0.2% e 0.5%, no primeiro caso e 0.4% a 0.8% no segundo caso. Importa ainda referir que dentro destes limites, em cada escalão, compete aos Municípios definir as taxas a aplicar. Refira-se ainda que a lei fiscal permite já a isenção das edificações cujo valor patrimonial esteja abaixo de 157.500,00€ - estão isentas de pagamento de IMI durante 6 anos; e das com valores compreendidos entre o anterior e 236.250,00€ - isentas por 3 anos.

Além do exposto, a lei fiscal isenta ainda o pagamento de IMI todas as famílias que congreguem duas condições essenciais: que aufiram um rendimento anual bruto inferior a 10.000,00€ e que a sua casa não ultrapasse o valor patrimonial de 50.000,00€.

Posto isto e seguindo a lógica de que famílias com maiores dificuldades adquirem e possuem casas mais económicas (com valor patrimonial mais reduzido), não sentirão de todo a medida, de acordo com o acima referido. Cerca de 70% das casas transaccionados entre 2004 e Janeiro de 2006 não pagavam IMI, beneficiando de uma qualquer das isenções. Além disso e atendendo ao facto de serem os municípios a fixar as respectivas taxas, constata-se que os mais populosos e com um peso específico enorme na população nacional, taxam já o IMI abaixo dos valores máximos que a própria lei lhes permite. Nesses, a redução agora anunciada, nem sequer produzirá quaisquer efeitos.

Concluo assim que, fruto destas alterações, a redução das receitas dos Municípios é uma realidade e a efectiva e notória influência destas medidas na carteira das famílias mais carenciadas e mais desprotegidas sob o ponto de vista social, não passa afinal de uma miragem.

A propaganda socialista no seu melhor.

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