segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

NOVA LEI AUTÁRQUICA E O NOSSO MUNICÍPIO

Relativamente à alteração da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, devo confessar que mantenho algumas das reservas que já manifestei publicamente.

Cresci com a ideia de que modelo político estabelecido para as autarquias locais, enquanto contributo para a implantação e consolidação da democracia bem como para o desenvolvimento dos níveis de bem estar das populações, assentava num carácter de proporcionalidade representativa, justamente pelo seu carácter de poder local, bem mais “perto” das respectivas comunidades.

Essa proporcionalidade tem sido para mim pois, uma mais valia do modelo até agora em vigor, porque retrata de forma relativamente fiel a vontade expressa pelas populações, pelo exercer do seu dever cívico de eleger. Ou seja, quer as maiorias, quer as minorias, têm-se visto até aqui representadas nos organismos executivos de poder local. Com os benefícios e malefícios que isso tem vindo a causar, é certo.

Tem sido essa, para mim, a justificação das diferenças dos modelos adoptados para os órgãos executivos de poder loca e poder central.
Confesso que me sinto hoje seduzido pela possibilidade das alterações à lei, permitirem o assegurar de garantias de governabilidade e a prossecução da execução do programa eleitoral que sustentou a candidatura vencedora, o que até hoje nem sempre acontecia por imperativos de estratégias de oposição que, bastas vezes, tem colocado no seu posicionamento questões assumidamente de interesse partidário, em detrimento dos reais interesses da causa pública. Acho ainda que o acautelar da homogeneidade, da estabilidade e confiança na constituição do executivo municipal, são argumentos credores de atenção.

Por outro lado, desconfio desta maioria “administrativa” uma vez que proliferam, ainda em quantidade preocupante, executores do poder local, onde o caciquismo, o maqueísmo partidário e a manipulação dos órgãos em proveito de coisa que não a devida. Nesses casos, abrem-se portas para potenciar e permitir a proliferação dessa maleita.

Um dilema, pois.

Quanto ao órgão deliberativo, neste caso a Assembleia Municipal, estão também propostas alterações que merecem alguma análise. Pode ler-se na “exposição de motivos”, que “órgão deliberativo vê, por sua vez, reforçados os seus poderes de fiscalização e controlo.”. Mas, das que verifiquei, a que salta mais à vista é a possibilidade de aprovação de moções de rejeição do executivo.

Em relação à alteração do papel dos Presidentes de Juntas de Freguesia e atendendo à realidade de muitos Concelhos, não me parece sinceramente uma mais valia. Atenção pois aos partidos ou organizações concorrentes, para garantir a representação, enquanto deputados municipais, das diferentes Freguesias, no sentido de acautelar os seus interesses, ainda que colidindo pontualmente ou não, com os interesses dos partidos ou organizações pelos quais hajam sido eleitos.

Voltando ainda ao executivo (leia-se Câmara Municipal), garante-se a representação das forças políticas não vencedoras nesse grupo. Ora, em Municípios com menos de 10.000 eleitores isso não se verificará, mas sim a representação da força política não vencedora, segunda mais votada nas eleições. Porquê? Porque, se bem interpretei e tomando como referência o nosso caso, o Presidente eleito nomeará a maioria de 4 vereadores “disponíveis”, 3 portanto (vide a propósito o ponto 4 e seguintes, do Artigo 228.º). Assim, a alínea e) do ponto 3, Artigo 226º, prevê para este Município 1 vereador para a oposição.

Olhando para a história das nossas eleições, jamais se repetirá o acontecido em 1985 (PS –3 mandatos; CDU – 1 mandato e PRD – 1 mandato) e em 1989 (CDU – 3 mandatos; PSD – 1 mandato e PS – 1 mandato), estando três partidos e/ou coligações representadas no executivo.
Também o verificado em 1993 (CDU – 3 mandatos; PS - 2 mandatos), ou em 1997 (PS – 3 mandatos; CDU – 2 mandatos), será uma miragem enquanto esta lei, a ser aprovada, como se avizinha, vigorar.

Os cenários de 2001 e 2005, são pois para perpetuar. Independentemente dos seus protagonistas.

P.S.: Apenas 10% das Autarquias são governadas em maiorias relativas, sendo que parece que esta revisão legislativa, visa essencialmente os Municípios de maior dimensão e, por isso, de maior complexidade.

1 comentário:

Anónimo disse...

Caro Amigo,

Lamentavelmente, poarece que tens razão.

Não admira que, cada vez mais as pessoas se afastem dos políticos e da política.

Assim, verifica-se não haver espaço para o engrandecimento da vida política.

Porém, leia-se bem, baixar os braços está fora de causa.

Transpondo agora para o que terá que ser feito na Golegã, torna-se mais que imperativo não lutar pelo 2º Vereador mas sim pelo afastar da actual gestão.

Que se comece então a agigantar a alternativa.

Até Breve,

Rui Augusto Sardinha