Ontem, 13/01, Oliveira e Costa, ex-presidente do BPN, esteve na Assembleia da República perante uma comissão de inquérito.
Como esperado e anunciado, remeteu-se ao silêncio, deixando os senhores deputados, ao que se diz, a olharem um pouco para as paredes. Como se presumia, face à legislação que os mesmos deputados produzem, sempre que o inquérito reflicta sobre matéria criminal, sujeita a segredo de justiça ou do foro do sigilo bancário os depoentes ficam simplesmente calados, por temerem implicações negativas decorrentes das suas afirmações. E quanto a isso, nada a fazer.
A Assembleia da República, podia e devia ter deliberado no sentido de suspender o processo de inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial, poupando-se ela própria a esta confrangedora realidade (aliás e de resto, conforme o artigo 5º/3 da Lei nº 5/93).
Mas o mediatismo do caso e a exposição na comunicação social, aconselhavam a que se metesse a pata na poça, tudo em prol da aparência de parecer que se esteve a fazer alguma coisa de útil.
Como esperado e anunciado, remeteu-se ao silêncio, deixando os senhores deputados, ao que se diz, a olharem um pouco para as paredes. Como se presumia, face à legislação que os mesmos deputados produzem, sempre que o inquérito reflicta sobre matéria criminal, sujeita a segredo de justiça ou do foro do sigilo bancário os depoentes ficam simplesmente calados, por temerem implicações negativas decorrentes das suas afirmações. E quanto a isso, nada a fazer.
A Assembleia da República, podia e devia ter deliberado no sentido de suspender o processo de inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial, poupando-se ela própria a esta confrangedora realidade (aliás e de resto, conforme o artigo 5º/3 da Lei nº 5/93).
Mas o mediatismo do caso e a exposição na comunicação social, aconselhavam a que se metesse a pata na poça, tudo em prol da aparência de parecer que se esteve a fazer alguma coisa de útil.
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