sexta-feira, 14 de março de 2008

ESCÂNDALO! EXECUTIVO MUNICIPAL COM 4 A TEMPO INTEIRO!

Assim é e espero não ter sido demasiado expressivo com o título. É o adequado.

No passado dia 06, por proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela maioria socialista, com o voto contra social-democrata, o executivo passou a ser constituído por 4 elementos a tempo inteiro ! Pela primeira vez na história ! Quatro !

E porque considero eu isto um escândalo? Por um conjunto de razões:

Porque não esteve, não está nem estará demonstrada a necessidade de ter 4 eleitos em regime de permanência; porque esta medida assume-se absolutamente desproporcionada, quando comparada com Concelhos de dimensão e complexidade similares, atendendo à renovação de quadros da C.M. nos últimos anos que, supostamente, permitiria maior e mais eficaz capacidade de resposta às mutações organizacionais constantes impostas aos Municípios ;

Porque temos agora tantos em regime de permanência como tem Santarém, Azambuja ou Coruche, sendo que destes o menos populoso tem mais de 20.000 habitantes (nós não chegamos aos 6.000 - e cada vez somos menos!);

Porque a abrangência geográfica do Município e a proximidade das freguesias e lugares reduz substancialmente a complexidade de gestão de diversas e sensíveis áreas, como sejam as redes viárias, as infra-estruturas, o património edificado, os espaços lúdicos, desportivos, culturais, etc., o que se deve traduzir naturalmente nos recursos da gestão política da C.M.;

Porque temos um Munícipio com um depauperado tecido económico e empresarial que perdeu na última década quase 7% da sua população;

Porque temos apenas duas freguesias, bem pequenas, quer em termos populacionais quer em termos de área geográfica;

Porque esta medida é um péssimo exemplo de despesismo e compadrio partidocrático, numa época onde se apela à contenção de custos e à moralização do sistema político, sendo que o Estado e os seus organismos têm responsabilidades acrescidas nisso;

Porque esta medida contraria a "recomendação" da Lei nº5-A/2002, Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, que no seu artigo 58º fixa como 1(UM) o limite de vereadores a tempo inteiro, pese embora permita que a C.M. sob proposta do seu presidente fixe outro - neste momento TRIPLICA!;

Não quero maçá-los e muitas mais razões haveriam para colocar...

Mas a estes argumentos, acresce outro, de igual ou maior gravidade: A vereadora agora "promovida", para a qual foram, de forma sagaz "arranjados" novos pelouros, é também advogada. Sabe-se também, que a vereadora será também advogada na C.M.. Sabe-se também que não é totalmente clara a compatibilidade dessas funções, uma vez que são os próprios Estatutos da Ordem dos Advogados que explicitam que "o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão", acrescentando ainda que "o advogado exercita a defesa dos direitos e interesses que lhe sejam confiados sempre com plena autonomia técnica e de forma isenta, independente e responsável" e também "o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão". Esta norma pretende, nomeadamente, garantir a inexistência de colisão de interesses e deveres entre a advocacia e o exercício de qualquer outra actividade que com ela possa conflituar.

Deixemos contudo os aspectos legais sobre os quais não tenho competência para aprofundar e passemos aos aspectos éticos e políticos.

Sob o ponto de vista ético esta medida não é apenas escandalosa. É desastrosa! Porque a vereadora foi eleita como tal, para assumir responsabilidade política, não técnica, nos assuntos do munícipio. Porque as pessoas que votaram, fizeram-no numa vereadora, não numa advogada! Preverter esta lógica, ainda que a mesma tenha enquadramento legal, é preverter a transparência com que os quadros técnicos das autarquias, neste caso, devem ser constituídos. É também criar condições susceptíveis de colocar em causa a isenção e a independência que à advogada e, simultaneamente, à vereadora são exigidos. É colocar a própria num cenário dúbio, suceptível de interpretação promíscua, que lhe retirará inevitavelmente "conforto" na abordagem das suas duplas funções. É colocá-la, bem como aos que a "acolheram", num clima de desconfiança popular, castrador e inibidor da necessária credibilidade da instituição pública.

Sob o ponto de vista político, é uma medida digna dos mais requintados costumes da partidocracia e do maqueísmo, que num contexto político-eleitoral mais equilibrado custaria certamente caro aos seus praticantes. Desejo, sinceramente, que isso aconteça. Ainda neste contexto, mais do que promover a Drª Ana Caixinha, apostando no seu tirocínio como autarca, preparando-a para futuros combates, não fizeram mais do que dar-lhe um presente envenenado, retirando-lhe imenso espaço de manora futuro, porque a sua imagem política sai, inevitavelmente afectada deste processo. Perguntem ao Povo. Aos que elegem.

Mas já agora, não seria lógico ouvir a posição da secção da Golegã do Partido Socialista? Subscreve esta decisão ou esta provém exclusivamente do Sr. Presidente da Câmara? Aprova que sob a sua "alçada" o executivo atinja esta marca histórica? Qual a posição do PS-Golegã?

A este propósito aguardo também a posição da CDU, que pese embora tão adormecida e tão inerte, tem a obrigação de vir à praça pública, com todos os seus recursos, dizer o que pensa. Em especial por respeito aos seus eleitores.

Quanto à posição do vereador da oposição Carlos Simões, foi a que deve ter um político com elevado sentido de responsabilidade. Moderado, forte na argumentação e sustentação da sua posição, que apresentou com educação e elevação. Bom exemplo.

Um grande abraço.

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