sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

NOVO CENÁRIO AUTÁRQUICO

Na ordem do dia está a alteração da lei eleitoral autárquica, que, como se sabe, resulta de um entendimento entre os dois partidos mais representativos no parlamento, PS e PSD. Da oposição em geral têm surgido críticas ferozes, atendendo especialmente a algumas questões relevantes, desde a centralziação quase ilimitada de poderes na figura dos Presidentes das Câmaras Municipais, à quebra da representatividade proporcional em função do apuramento do sufrágio popular, passando pela adopção de um sistema redutor sob o ponto de vista dos mecanismos de fiscalização, limitadores da transparência da gestão de muitas das autarquias e favorecimentos com isso de um regime assente na opacidade.
Também a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) coloca em causa o diploma a discussão, questionado inclusive a sua constitucionalidade, sublinhando as suas críticas relativas ao facto dos Presidentes de Juntas ficarem sem direito de voto nas Assembleias Municipais (até aqui tinham-no, por inerência de cargo, pese embora não eleitos directamente para o órgão em causa). O CDS-PP, centra a sua crítica nas ainda frágeis competências da Assembleia Municipal, que deveriam na sua óptica ser reforçadas, no sentido de garantir uma mais eficaz fiscalização e controle.
Confesso que mantenho algumas reservas relativamente a esta matéria, mas não deixo de adiantar que me parecem pertinentes algumas das questões levantadas pelos partidos da oposição.
Entretanto, PS e PSD, encontram na estabilidade governativa local e no fim das negociatas políticas de conveniência, os seus mais fortes argumentos para fazerem aprovar a lei. É sobretudo aqui que as minhas reservas se evidenciam. Duvido que a estabilização e garantia da governabilidade das autarquias se resolva apenas pela via legislativa. Encaro este problema como bastante mais profundo, de mais difícil resolução. Parece-me acima de tudo uma questão cultural, de princípios, de valores como honestidade política e fidelidade aos que elegem. Tenho dúvidas que uma simples alteração legislativa provoque uma inflexão quanto aos desígnios dos governantes locais, no sentido de os direccionar unicamente para os superiores interesses dos seus municípios.
Além disso, também em nome da estabilidade, tenho reservas se trará tão bons resultados. Bem perto daqui, de onde vos escrevo, temos um paradigma que sustenta as minhas dúvidas: com uma maioría absolutíssima, obtida por via de sufrágio e não admnistrativa, como depois, o executivo Municipal, quase monocolor, navegou em águas bem agitadas, tendo a instabilidade surgido claramente de dentro, deixando marcas que ainda hoje são evidentes. Pelo menos, a partir daqui, podem mandar-se os mais incómodos embora e ir buscar outros.

2 comentários:

Anónimo disse...

A minha concordância ao conteúdo da previsto para esta lei é quase total.

Sou da opinião que as Câmaras Municipais não devem nem ser monocolores nem ter maiorias relativas.

Ou melhor, na minha perspectiva, a democracia funcionaria muito melhor se a força política vencedora apenas ficasse com o mínimo essencial de eleitos para a Câmara Municipal, distribuindo-se os restantes por método de Hondt.

Então, para elencos de 5 o vencedor apenas ficaria com 3, para elencos de 7 ficaria com 4 e assim sucessivamente.

Com isto, garantir-se-ia que as várias forças políticas teriam espaço para conhecer melhor os meandros autárquicos e para, portanto, projectar novos actores políticos que tanta falta fazem ao desenvolvimento local e regional.

Por outro lado, há o efeito positivo do candidato à Câmara, agora somente à Assembleia Municipal, ser potencialmente semre eleito, não perdendo assim a possibilidade de participar.

O poder, aparentemente excessivo, que é dado a um presidente de Câmara resulta noutro factor muito positivo pois permitirá um julgamento em final de mandato em linha de sintonia com o bem e com o mal que fizer, no âmbito do novo enquadramento.

Creio ainda que as Assembleias Municipais deveriam passar a reunir mensalmente e verem acrescidas as suas competências.

Relativamente aos presidentes de Junta, acho que as competências que perdem agora, em termos de algum direito de voto, faz todo o sentido pois o seu espaço superior de intervenção já se encontra muito bem estruturado e definido nas Juntas e respectivas Assembleias de Freguesia.

Rui Augusto Sardinha

Anónimo disse...

Mais um goleganense na Web e com algo a dizer! Boas notícias para o Concelho, para quem cá vive, quando alguém como o José Godinho decide, e bem, utilizar também este meio cada vez mais inevitável para dar a sua opinião.

Quanto a este tema em particular, da nova Lei Eleitoral Autárquica (podem encontrar a cópia do Projecto-Lei no azinhaga.net), partilho algumas das tuas preocupações.

Ainda assim, penso que se conseguiu evitar a situação verdadeiramente atentatória à exigível transparência da gestão autárquica, ao assegurar-se a presença da figura do "vereador da oposição" no executivo. Como se disse ontem na Assembleia da República, pela voz do deputado Mario Albuquerque, do PSD, "Julgamos, ainda, que a presença de representantes dos Partidos da Oposição no Executivo, ainda que de forma pouco expressiva, contém uma mais valia bastante apreciável, na medida em que confere, sem dúvida, ao Órgão a necessária e desejável transparência democrática."

Não deixa de parecer pertinente, contudo, a reserva colocada quanto à perda de importância, se assim se poderá chamar, dos deputados municipais por inerência, i.e. os Presidentes de Junta.

Mas talvez, José, a questão passe mais, e como bem disse o mesmo deputado, por assumir como indispensável a revisão do quadro de atribuições e competências das Juntas de Freguesia, para definir com exactidão o âmbito da sua acção e o contexto, ainda e sempre, indefinido e complexo, das relações destas com as respectivas Câmaras.

Veja-se o que se passa aqui mesmo ao lado :-)

O aconselhável, mais do que continuar a garantir o poder de votar em Asssembleia Municipal ( que se resume na maior parte dos casos a incrementar artificialmente a maioria, que assim ganha uns quantos deputados que não foram eleitos para esse orgão, uma vez que lá estão por inerência, e nada mais fazem do que votar sistematicamente a favor do Executivo), seria rever já o estatuto destes autarcas.

Os Presidentes de Junta, a quem alguns chamam os parentes pobres do nosso regime, merecem uma revisão do seu estatuto de autarcas que permita, e cito, "dignificar a função e estimular todos quantos ainda porfiam, generosamente, em servir as suas populações, tantas vezes em circunstâncias particularmente difíceis.".

E o PSD apontou ainda as questões que se devem encarar rapidamente e de forma eficiente, em complemento a esta nova Lei:

- A revisão da Lei das Finanças Locais, de molde a que as respectivas formulações sejam claramente definidas;

- As delimitações inequívocas de competências entre as Administrações Central e Local;

- A questão fundamental do Associativismo Municipal.

Quanto à questão da "suposta estabilidade governativa", tens toda a razão, José: atente-se na "novela do email" que ocupa a actualidade política de um determinado Município... e que não se leve a mal que nos riamos um pouco de tamanho disparate.

Esperemos que deste debate, que poderá chegar ao Tribunal Constitucional, nasça efectivamente uma nova forma de eleger, e instalar, os orgãos de gestão autárquica que garanta a autonomia, a transparência e a eficiência que todos, enquanto eleitores, contribuintes e munícipes, merecemos.

Um abraço aqui da Azinhaga!

Carlos