terça-feira, 23 de março de 2010

IPSS DEIXAM DE SER PENALIZADAS NO REEMBOLSO DO IVA

E VÃO PODER BENEFICIAR DE 0,5% DE IRS

O Ministro das Finanças anunciou recentemente pretender alterar a lei que obriga as IPSS, igrejas e comunidades religiosas a renunciarem à devolução do IVA caso se candidatem a beneficiárias de 0,5% do IRS pago pelos contribuintes.

Como é sabido, as instituições sem fins lucrativos, nomeadamente as que acima invoco, podem candidatar-se a ser beneficiárias daquela percentagem de IRS e podem todos os contribuintes escolher uma instituição a quem pretendam doar essa verba em vez de o entregarem aos cofres do Estado. Para o efeito, basta assinalar no anexo H (quadro 9) da declaração de IRS e inscrever o número de identificação fiscal da entidade para a qual pretendem contribuir.

Segundo Teixeira dos Santos, essas entidades não devem ver cerceado o direito ao reembolso do IVA ao candidatarem-se a ser beneficiárias de IRS, até porque as instituições inactivas acabam por beneficiar desta medida, ao invés das outras, decorrente da sua actividade, terão sempre IVA a receber.

Aplaudo a medida, que tem vindo de resto a ser reclamada à imenso tempo.

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